Em meio à crise que atinge o Estado do Rio Grande do Sul, a Assembleia Legislativa promulgou a lei 14.964, que cria funções gratificadas e um cargo de assessor técnico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado. O texto está publicado no Diário Oficial da Assembleia, edição do dia 19 de dezembro.
Conforme o projeto protocolado pelo Poder Judiciário, a previsão é de um impacto financeiro de R$ 2,4 milhões em três anos. A estimativa inicial contemplava os anos de 2015, 2016 e 2017. Seriam R$ 753.803,00 em 2015 (uma média mensal de R$ 68.527,55), mais R$ 836.601,35 em 2016 (média mensal de R$ 76.054,67) e ainda R$ 836.601,35 em 2017 (R$ 76.054,67).
Ao todo, são 14 funções gratificadas e um cargo (veja o detalhamento abaixo).
O texto esclarece ainda que as despesas decorrentes da nova lei "correrão à conta de dotações orçamentárias próprias".
Cargo e Funções Gratificadas criadas
Ainda conforme o texto, ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado:
14 (quatorze) funções gratificadas e 1 (um) cargo, com lotação assim distribuída:
I - na Direção Administrativa, 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico;
II - na Direção Judiciária:
a) 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Unidade;
b) 1 (um) cargo de Assessor Técnico;
III - na Assessoria de Organização e Métodos:
a) 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Organização e Métodos;
b) 1 (uma) função gratificada de Coordenador;
IV - na Secretaria da Presidência, 2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Equipe;
V - no Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, 8 (oito) funções gratificadas de Chefe de Núcleo.