Com uma série de mudanças na legislação brasileira de trânsito, as autoridades buscam orientar os estrangeiros que viajam de carro ao país. Além do material informativo que será distribuído nos postos de migração, publicidade em redes sociais e divulgação na mídia dos países vizinhos, o Detran/RS colocou no ar o hotsite http://informaciones.detran.rs.gov.br/ que reúne todas as informações importantes em espanhol.
Preocupadas também com a impunidade, as autoridades reforçarão a fiscalização. Desde 2012, o estrangeiro com multas pendentes não pode sair do país com o veículo até que sejam quitadas. As pendências podem ser de anos anteriores, até de antigos proprietários. Por isso, mesmo que o motorista nunca tenha vindo ao Brasil, o Detran está orientando que consultem a placa antes de viajar, pois para ingressar e sair do país o veículo não pode ter registro de multas pendentes.
Legislação
As autoridades brasileiras alertam os condutores estrangeiros sobre as diferenças nas legislações de trânsito dos países do Mercosul, especialmente no que diz respeito a equipamentos obrigatórios, álcool e velocidade. Houve mudanças na legislação brasileira. Desde de julho, o farol baixo é obrigatório nas rodovias do Brasil, mesmo durante o dia.
Uma das principais diferenças na legislação dos países vizinhos é o limite permitido de consumo de álcool para conduzir. O Brasil é o único país da América do Sul onde esse limite é zero. O site explica as implicações para o condutor que for flagrado no etilômetro, as consequências para quem se recusar a fazer o teste e em que situações o motorista pode também responder por crime de trânsito.
O limite de velocidade na maioria das rodovias brasileiras é de 80Km/h, mas há trechos de 60Km/h e 40Km/h, em função das aglomerações urbanas e nas vias sinalizadas as placas deverão ser observadas. O excesso de velocidade é a principal causa de acidentes. Por isso, os veículos são controlados por radares em grande parte das vias e, em algumas cidades, por fotossensores.
Texto: Mariana Goldmeier Tochetto/Ascom DetranRS
Edição: Denise Camargo/Secom