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Regras da aposentadoria mudam para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45
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Publicado em 06/12/2016

A proposta de reforma da Previdência Social apresentada pelo governo nesta terça-feira (6) prevê uma regra de transição, que inclui boa parte dos atuais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

De acordo com Marcelo Caerano, secretário-executivo da Secretária de Previdência Social, órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, as mudanças nas regras de acesso à aposentadoria valem para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos que já são contribuintes do INSS e para todos os novos segurados.

"Se fosse fazer uma reforma só para os novos trabalhadores iria demorar 40 anos ou mais para que os efeitos fossem sentidos nas contas do INSS, por isso, se estabeleceu essa regra de transição", disse Caetano.

Para quem tem mais de 50 anos (homem) ou 45 anos (mulher), as regras da aposentadoria continuam as mesmas, mas terá a implantação de um "pedágio". São dois cenários possíveis para a aposentadoria: No primeiro, para quem tem 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher), o valor da média das contribuições (salário de benefício) é multiplicado pelo redutor do fator previdencíário, que diminui em até 50% o valor do benefício, de acordo com a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do trabalhador ou trabalhadora.

A outra opção de aposentadoria para quem escapou da regra de transição da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) número 287 é a fórmula 85/95, que garante o benefício integral (de 100% da média de contribuição). Neste caso, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual ou superior a 85 para as mulheres e igual ou superior a 95 para os homens. A regra 85/95 também exige um tempo mínimo de 35 anos de INSS pago para homens e de 30 anos de recolhimento previdenciário das mulheres.

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"Pedágio"

Segundo o governo, na proposta  estão mantidos direitos às aposentadorias por idade e tempo de contribuição (para o RGPS) com base nas regras anteriores, com o recolhimento de tempo adicional de contribuição de 50% (“pedágio”), calculado sobre o tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição necessário na data da promulgação da emenda.

"Por exemplo, se o segurado tem 52 anos de idade e falta um ano para se aposentar. A regra do pedágio define então que ele precisa esperar um ano e meio para pedir o benefício. Um ano pelo tempo que falta e seis meses por conta do pedágio", explicou o secretário Caetano.

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