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Condutor foge do local do acidente com sua carreta e é encontrado pela PRF
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Publicado em 02/12/2016

Às 13:15 desta terça-feira, 30, a Unidade Operacional da PRF de Santiago recebeu informações de sua Central de Operações de que havia ocorrido um acidente no município de Jaguari envolvendo uma carreta, que se deslocava no sentido Santiago – Jaguari, e um caminhão tanque carregado de combustível, que se deslocava em sentido contrário. Conforme as informações repassadas à Central, a carreta teria invadido a pista contrária, colidido, e empreendido fuga do local do acidente.

Com as informações recebidas a PRF efetuou deslocamento pela BR 287 em direção ao município de Jaguari e iniciou buscas no sentido de localizar o veículo que teria empreendido fuga. Após informações de usuários durante o trajeto e buscas em diversos locais no município de Jaguari, a carreta foi localizada em uma madeireira daquele município, onde foram realizados os procedimentos pertinentes. Diante do fato, confeccionou-se Termo Circunstanciado de Ocorrência sendo ainda lavrada autuação de trânsito ao condutor.

Nos últimos meses este foi o terceiro caso de fuga que a PRF de Santiago teve que seguir pistas até encontrar “os fugitivos”, os quais são devidamente autuados pelas infrações de trânsito e punidos penalmente pela conduta de fuga, já que configura crime infringindo a capitulação do art. 305, da Lei n° 9.503/97 (Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída).

A PRF adverte aos usuários das rodovias federais que, caso envolvam-se em acidentes de trânsito, parem no local e comuniquem imediatamente a PRF do ocorrido. Neste contexto, vale lembrar que isto também vale para abordagens da PRF, onde os condutores devem imediatamente atender ao comando de parada, evitando fugir às abordagens, pois tal conduta agrava a situação dos condutores infratores e põe em risco os demais usuários da rodovia.

Fonte: Comunicação PRF

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