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Leite Compen$ado 1: três condenados se apresentam para o cumprimento de pena definitiva
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Publicado em 11/11/2016

Senald Wachter, produtor rural condenado a sete anos de prisão por fraudar leite com água e ureia contendo formol, Cleomar Canal, sócio na Transportadora Três C e condenado a sete anos, 10 meses e vinte dias de reclusão por adulterar o leite já dentro dos caminhões, e Natália Junges, condenada a um ano e oito meses de reclusão por ser informante dos motoristas dos caminhões acerca da fiscalização do Ministério da Agricultura enquanto funcionária do posto de resfriamento da Marasca Comércio de Cereais Ltda, se apresentaram nesta quinta-feira, 10, para o cumprimento das penas. Como as condenações foram definitivas – no regime fechado –, eles foram conduzidos pelas Delegacias de Ibirubá e Selbach para o Presídio Estadual de Espumoso.

Os três foram investigados pela Operação Leite Compen$ado 1, deflagrada em 8 de maio de 2013 em quatro cidades: Ibirubá, Selbach, Tapera e Guaporé. Naquele dia, foram presas oito pessoas ligadas a empresas transportadoras responsáveis pela adulteração do leite, através da adição de água e ureia, substância que possui formol – cancerígeno segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). O total de leite movimentado pelo grupo investigado, no período de um ano, chegou a 100 milhões de litros. Mais de 100 toneladas de ureia foram adquiridas pelos envolvidos para utilização na prática criminosa. Na época, foi apurada a presença de formol em lotes específicos das marcas Italac, Líder, Mumu e Latvida.

A denúncia contra Senald, Cleomar e Natália foi oferecida à Justiça em 18 de maio daquele ano. No entanto, a sentença de primeiro grau foi dada apenas em 31 de março de 2015, em virtude dos inúmeros recursos das defesas. Eles estavam recorrendo da sentença em liberdade. Em acórdão publicado em 27 de outubro deste ano e conhecido pelo MP nesta sexta-feira, 11, a Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS reduziu as penas dos três. Senald Wachter, teve reduzia a pena de nove para sete anos; Cleomar Canal, teve redução de oito anos e um mês para sete anos, 10 meses e vinte dias; e Natália Junges teve a prisão reduzida de dois anos e um mês para um ano e oito meses de reclusão. 

Fonte: Ministério Público 

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