O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou nesta quinta-feira (9) sua própria decisão e autorizou a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que prevê a redução dos valores do DPVAT em 2020.
Com isso, o valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, uma queda de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019. O valor praticado no ano passado foi de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.
No pedido de reconsideração, a União afirmou a Toffoli que não é verdade que a redução torna inviável o Dpvat, como alegara a seguradora Líder, consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório.
GaúchaZH está tentando contato com a equipe do Detran-RS para saber como ficará o reembolso para quem já realizou o pagamento do tributo.
Os valores reduzidos haviam sido divulgados no dia 27 de dezembro pelo conselho, vinculado ao Ministério da Economia.
No dia 31, o ministro, responsável pelo plantão do Supremo durante o recesso, suspendeu a norma a pedido da seguradora Líder. No pedido de reconsideração, a União argumentou que a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.
Ao reconsiderar a própria decisão, Toffoli justificou que, mesmo com a redução dos valores, a União apresentou provas de que o consórcio arcará com suas despesas e com os seguros.
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. Medida tentou extinguir o DPVAT No dia 19 de dezembro, o plenário virtual do Supremo decidiu suspender uma medida provisória que previa a extinção da cobrança, por seis votos a três. Segundo os ministros, o tema não poderia ser tratado por medida provisória, somente por meio de lei aprovada no Congresso.
O ministro Luiz Fux considerou ainda que o seguro não poderia ser extinto porque pode ferir a proteção individual do pedestre e do motorista. O tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.