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Mendes diz que Lei da Ficha Limpa parece ter sido 'feita por bêbados'
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Publicado em 18/08/2016

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quarta-feira (17) a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que ampliou as hipóteses em que um político torna-se inelegível, ou seja, impedido de disputar eleições e assumir um mandato.

Durante julgamento sobre a inelegibilidade de prefeitos que tiveram as contas de governo ou gestão desaprovadas, Mendes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que a lei parece ter sido feita por "bêbados".

"Esta lei foi tão mal feita, que eu já disse no plenário… Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, ou reconhecendo pelo menos, que parece que [a lei] foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso. No caso específico, ninguém sabe se é contas de gestão ou contas [de governo]… No fundo, é rejeição de contas. E é uma lei tão casuística, queria pegar quem tivesse renunciado", afirmou o ministro.

Após o julgamento, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, divulgou nota na qual criticou a declaração de Gilmar Mendes. Para ele, a linguagem usada pelo presidente do TSE "não se coaduna com a postura de um magistrado" (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

"A linguagem usada por ele, inclusive, não se coaduna com a postura de um magistrado, notadamente um ministro do STF, na hora de exercer seu direito de crítica, seja ela direcionada à sociedade, proponente da lei, seja aos parlamentares que aprovaram a matéria, seja ao chefe do Executivo que a sancionou", disse o presidente da OAB na nota.

Lamachia diz ainda que, uma vez que o próprio STF concluiu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional, aguarda de Gilmar Mendes "uma proposta para aperfeiçoar o texto dessa legislação".

O julgamento

Na sessão, o plenário do STF discutia se um prefeito que teve as contas desaprovadas somente por um tribunal de contas (órgão auxiliar do Legislativo) poderia se tornar inelegível.

Gilmar Mendes criticava a própria redação da lei, que determinou a inegibilidade de candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente", sem especificar qual seria esse órgão: se a câmara municipal ou um tribunal de contas.

Ainda na semana passada, por maioria, os ministros decidiram que a desaprovação por um tribunal de contas não basta para tirar um prefeito da disputa – seria necessário também uma rejeição por ao menos 2/3 da câmara dos vereadores.

Na sessão desta quarta, os ministros voltaram a analisar o tema para fixar uma tese (uma regra geral para aplicação pelas demais instâncias da Justiça). O ministro Luiz Fux chegou a sugerir que o novo entendimento da Corte valesse só para 2018, o que foi rejeitado pelos demais.

Os ministros também discutiram o que aconteceria se, após a rejeição das contas por um tribunal de contas, a câmara dos vereadores não analisasse as contas.

Chegou-se à conclusão que a omissão pelo Legislativo não inviabiliza a candidatura, mas também não impede que os parlamentares venham a ser responsabilizados por descumprir tal dever e o que prefeito fique isento de ações por improbidade ou criminais em caso de má gestão dos recursos públicos.

Nota

Leia a nota divulgada pela OAB sobre a declaração de Gilmar Mendes:

A Lei da Ficha Limpa é amplamente reconhecida pela sociedade como um avanço da democracia e do sistema eleitoral, impedindo a candidatura de quem tem ficha suja. Tanto é assim que foi apresentada como projeto de lei de iniciativa popular.

Todas as entidades que apoiaram a Lei da Ficha Limpa, entre elas a OAB, estavam absolutamente conscientes da importância dessa medida.

O presidente do TSE deveria reconhecer e apoiar todas as iniciativas que aperfeiçoam o sistema eleitoral.

A linguagem usada por ele, inclusive, não se coaduna com a postura de um magistrado, notadamente um ministro do STF, na hora de exercer seu direito de crítica, seja ela direcionada à sociedade, proponente da lei, seja aos parlamentares que aprovaram a matéria, seja ao chefe do Executivo que a sancionou.

Uma vez que o STF já concluiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, a sociedade aguarda do ministro uma proposta para aperfeiçoar o texto dessa legislação.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB

Fonte: G1

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