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O que pode e o que não pode na campanha eleitoral nas redes sociais
10/08/2016 09:51 em Novidades

As coligações e os representantes partidários esperam demarcar espaço nas redes sociais, mesmo que ainda não tenham definido qual a melhor estratégia a ser utilizada. Apesar de a campanha, oficialmente, só começar na próxima terça-feira, na internet e nas ruas, já começou extraoficialmente há tempos.

Para o advogado especialista em Direito Eleitoral Antonio Augusto Mayer dos Santos, a internet e as redes sociais já têm sido a arena de divulgação daqueles que miram à prefeitura ou à Câmara de Vereadores.  Não configura propaganda antecipada o fato de o candidato  mencionar sua pré-candidatura em rede social. O que fica vedado é o pedido de voto antes do começo, de fato, da campanha. Também na internet fica proibida a propaganda paga ou pagamento para impulsionar curtidas, abrangência das postagens ou seguidores (leia no quadro abaixo). 

Contudo, toda a mensagem deverá dispor de mecanismo que permita ao eleitor se descadastrar e não mais receber as notificações. Outra frente que deve crescer é o uso de alternativas ¿mobile¿ para que o eleitor seja alcançado diretamente em seu smartphone.

Foto: Arte / DSM


O que o eleitor quer saber do candidato na internet

Se retrocedermos um pouco no tempo, veremos, por exemplo, que foi em 2008 que a internet começou a ser utilizada timidamente na campanha eleitoral. Em 2012, o uso da internet ainda era vista como meio de campanha complementar. A mudança, de fato, veio no pleito de 2014, quando, à época, uma Pesquisa Datafolha apontou que 39% dos eleitores afirmaram ter sido influenciados pela internet na hora de decidir o candidato. 

Nas redes sociais, segundo o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Kramer, o eleitor conectado não cai em discursos ensaiados ou em jargões. Ele acrescenta que o eleitor quer saber, por exemplo, o que o político pensa sobre temas polêmicos como aborto, descriminalização da maconha, casamento entre pessoas do mesmo sexo, redução da maioridade penal, entre outros.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou uma ferramenta que possibilita a realização de denúncia online de propaganda antecipada ou irregular. Em todo o país, os cartórios também terão plantões de denúncia a partir da próxima semana. 

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