Com as mudanças, a projeção é de que o o número de rotas comerciais seja, pelo menos, dobrada. "Abreviar o tempo de deslocamento daqueles que querem empreender é fundamental para a atratividade de investidores e para manter aqui aqueles que têm negócios", destaca Leite.
O PDAR-RS foi criado em 2015 e resultou em seis rotas:
A partir de um dos decretos, as companhias aéreas que aderirem ao programa poderão exercer as atividades por meio de contratos comerciais com terceiros. A autorização só será concedida a quem mantiver voos regulares em, pelo menos, quatro aeroportos.
De início, a mudança na legislação viabilizará seis novas rotas, todas entre a capital gaúcha e as cidades de Passo Fundo, Rio Grande, Bagé, Santa Rosa, São Borja e Santana do Livramento.
O outro decreto prevê um benefício com a redução de base de cálculo na aquisição de querosene de aviação no Rio Grande do Sul. O novo texto possibilita que a alíquota do combustível possa cair a até 2%, levando em consideração cálculos que medem a quantidade de rotas ofertadas, a disponibilidade de assentos e a frequência de voos.
Esse benefício já foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), segundo o governo, e vem sendo adotado por vários estados para o desenvolvimento regional.
Conforme a Secretaria da Fazenda, o consumo de querosene no Rio Grande do Sul, nas operações incentivadas desde 2013, subiu 118% nos últimos seis anos, ajudando a fomentar uma atividade pouco explorada no estado.
"Estamos ampliando as possibilidades de benefício, dentro dos parâmetros do Confaz, com regras que entram em pleno vigor a partir de janeiro de 2020 e que terão previsão de quantidades mínimas e máximas de querosene abastecido no estado", diz o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.
O secretário também esclarece que futuras adesões de empresas serão formalizadas em instruções normativas específicas para a oferta de novas rotas que liguem grandes centros a diferentes destinos do estado.
Atualmente, a Azul Linhas Aéreas integra o PDAR-RS, operando seis rotas regionais, com aeronaves de, pelo menos, 70 lugares. As rotas em operação são as seguintes:
- Porto Alegre–Santa Maria
- Porto Alegre–Uruguaiana
- Porto Alegre–Pelotas
- Porto Alegre–Santo Ângelo
- Caxias do Sul–Campinas (SP) - 120 lugares
- Passo Fundo–Campinas (SP) - 120 lugares
Com as duas principais alterações no PDAR-RS, a Gol Linhas Aéreas deverá oferecer seis novos voos regionais, com capacidade para nove passageiros cada, contratando a Two Flex para a operação dos voos.
As novas rotas, em fase de conclusão, devem ser:
- Porto Alegre–Rio Grande
- Porto Alegre–Bagé
- Porto Alegre–Santana do Livramento
- Porto Alegre–São Borja
- Porto Alegre–Santa Rosa
- Porto Alegre–Passo Fundo
Com a alíquota de ICMS menor, a Azul, que já está em atividade no PDAR-RS, pretende ampliar a atuação, operando as seguintes rotas:
- Porto Alegre–Bagé
- Porto Alegre–Santana do Livramento
Outras companhias que tiverem interesse e atenderem os requisitos exigidos pela legislação poderão protocolar pedidos para operar no Rio Grande do Sul.