A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, na tarde desta terça-feira (14), aceitar o pedido de liminar no habeas corpus que soltará o ex-presidente Michel Temer e seu amigo, o coronel João Baptista Lima Filho.
O relator do caso, Antonio Saldanha Palheiro, votou pela aceitação do pedido de liberdade e a ministra Laurita Vaz seguiu o voto do magistrado, formando maioria a favor da soltura do ex-presidente. O ministro Rogério Schietti e o presidente da turma, Néfi Cordeiro, acompanharam os dois, encerrando o julgamento em 4 a 0 a favor de Temer e o coronel Lima.
Citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), Saldanha votou a favor do pedido de liberdade de Temer no STJ diz que “fatos antigos não autorizam prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de inocência".
A ministra Laurita Vaz, por sua vez, afirmou que não via necessidade de uma "caça às bruxas" no caso do ex-presidente.
— Não há outro caminho, o Brasil precisa ser passado a limpo. Entretanto, esta luta não pode virar caça às bruxas. Responder em liberdade é a regra, a exceção é a prisão preventiva — afirmou a ministra.
Saldanha, entretanto, estabeleceu medidas cautelares para aceitar o habeas corpus. As medidas são: bloqueio de valores, proibição de trocar de endereço e deixar o país sem autorização judicial, entrega do passaporte e proibição de contato com pessoas investigadas no mesmo caso. Temer também está proibido de exercer cargos de direção em partidos políticos, exercer cargos públicos e ter relação com empresas investigadas.
Ao entender que não havia justificativa para a manutenção da prisão preventiva, o presidente da 6ª turma do STJ, Nefi Cordeiro, disse que os réus devem responder em liberdade a acusações, respeitando a presunção de inocência.
— Não se pode prender, durante o processo, como resposta a desejos sociais de justiça instantânea — argumentou.
Em resposta a possíveis críticas sobre a decisão, Cordeiro afirmou durante seu voto que a “Justiça se dá por igual a todos”, e que não muda por “repercussão na mídia, pelo réu ser rico ou pobre”.
No dia 8 de março, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu por revogar o habeas corpus de Michel Temer e Coronel Lima. Ambos foram detidos novamente no dia 9.
Temer é réu acusado de ter participado de desvios na estatal Eletronuclear, responsável pelas obras da usina de Angra 3, e responderá na Justiça pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
Os advogados sustentaram no STJ que a prisão preventiva não teve fundamento. A prisão foi decretada inicialmente em março pelo juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava-Jato no Rio.
Fonte: gauchazh