O banco Sicredi foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar por danos morais um cliente feito refém após um assalto em uma agência em Santana da Boa Vista, no Sul do estado, em fevereiro de 2015.
Na ocasião, o homem teve R$ 2,8 mil levado pelos assaltantes. A instituição bancária deverá ressarcir o correntista em R$ 4 mil.
O crime ocorreu no dia 10 de fevereiro de 2015. Na data, quatro criminosos armados invadiram o local, anunciaram o assalto e levaram cinco pessoas como reféns, que foram libertadas cerca de dez minutos após a fuga, em uma estrada que dá acesso à cidade. Antes de ser solto, o cliente teve o montante que havia sacado no banco levado pelos assaltantes.
O cliente entrou com ação de danos morais contra o banco alegando que o mesmo falhou no dever da segurança. O Sicredi recorreu da decisão com o argumento de que era parte ilegítima no processo, já que o homem não era um cliente próprio, mas de uma cooperativa de crédito da região.
A juíza Glaucia Dipp Dreher, no entanto, constatou a responsabilidade objetiva do banco no episódio. A magistrada observou que "a única forma de eximir-se é mediante a comprovação da ausência de falha na prestação ou da responsabilidade exclusiva do consumidor ou de terceiros".
Conforme a decisão, restou evidente a falha no dever de segurança da instituição financeira, o que contribuiu de forma decisiva para a ocorrência do assalto. Assim, a relatora do processo afirmou ser "inegável a ocorrência de danos morais” e dispensou, inclusive, a necessidade de realização de provas.
Fonte: G1