O prefeito Alcides Vicini sancionou a lei complementar nº 132, de 29 de abril de 2019, que proíbe a queima de fogos de artifício em Santa Rosa. O ato ocorreu segunda feira (29) na sala de reuniões do Palácio Municipal 14 de Julho.
A proibição a que se refere estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Em caso de descumprimento da lei, será aplicada a pena de multa de R$ 300 reais, na primeira infração e em caso de reincidência multiplica-se o valor da multa pela quantidade de infrações cometidas.
O projeto de lei complementar de autoria do vereador Aldair Melchior, aprovado na sessão da câmara por unanimidade, altera a lei 470 de 30 de novembro de 1961, que institui o código de posturas do municipio, entra em vigor em 90 dias.
A lei visa ainda evitar prejuízos à saúde do homem, em especial crianças, idosos, pessoas com transtornos mentais, autistas e de pessoas com deficiência auditiva que utilizam aparelhos, e riscos aos animais, tais como fugas, surtos e atropelamentos.
A lei complementar sancionada atende também reivindicação das ONGs protetoras de animais da cidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Santa Rosa