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Lei que obriga uso de faróis baixo entra em vigor hoje
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Publicado em 08/07/2016

Os motoristas tiveram 45 dias para se adaptarem as normas. A partir de hoje (08), começou a vigorar a lei 13.290, que obriga uso dos faróis baixos em rodovias pavimentadas durante o dia.

 

O descumprimento da norma resulta em infração média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, bem como multa no valor de R$ 85,13. Vale lembrar que em novembro, a infração média passará para o valor de R$ 130,16.

 

Argumentos para utilização da luz baixa durante o dia:

 

O sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, o que dificulta a sua visualização; o Estudo afirma que o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e em 5% as colisões entre veículos. As pesquisas comprovaram que, nas retas, os faróis acesos são perceptíveis a até três quilômetros de distância. Além disso, estudos mostram que os faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre - o que diminui o número de atropelamentos.

 

De acordo com o especialista em trânsito, Eduardo Cadore, já entrevistado pela emissora, isso assegura o direito de ver e ser visto. "O veiculo que possuí luzes acessas facilita que outros veículos o visualizem, é mais fácil averiguar se ambos estão em movimento ou não", explicou.Quase 50% das mortes no trânsito nas rodovias federais do Rio Grande do Sul, no último ano foram causadas por colisões frontais e atropelamentos.

Qual luz o condutor deve deixar ligada?

A nova lei diz que é necessário utilizar farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e Farol de Rodagem Diurna (Daytime Running Light - DRL). A PRF enviou ao CONTRAN um questionamento sobre a utilização do DRL. Até manifestação formal e definitiva do CONTRAN, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia - Farol Baixo x Lanterna. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. Uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, há infração no uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias

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