O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a redução da pena do acusado de tentar matar a companheira e de decepar as mãos dela.
O crime aconteceu em durante uma discussão, em agosto de 2015 em São Leopoldo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Em março do ano passado, o réu Elton Jones Luz de Freitas foi condenado a 17 anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra a ex-namorada Gisele Santos de Oliveira. Ele desferiu várias facadas nela, causando a amputação dos braços direito e esquerdo e do pé direito.
No mês passado, porém, a Justiça gaúcha reduziu a pena para 14 anos de reclusão em regime fechado, com progressão para o semiaberto em dois anos.
A decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça acolheu o argumento da defesa, de que houve um "bis in idem" – ou seja, no cálculo da pena, foi repetida uma sanção sobre o mesmo fato.
A repetição seria entre a vetorial "circunstâncias do delito" e a qualificadora "meio cruel". As "circunstâncias do delito", conforme o processo, são sustentadas pela "magnitude da violência empregada" – as várias facadas que culminaram nas lesões sofridas por Gisela.
Os desembargadores aceitaram o argumento da defesa do réu, de que isso também configura a qualificadora meio cruel. Por isso, a pena foi novamente calculada. Entretanto, o recurso especial do MP aponta diferença entre as circunstâncias do delito e o meio cruel. "O emprego da expressão ‘magnitude da violência’ diz respeito à extensão objetiva das gravíssimas lesões causadas na vítima, que recebeu elevado número de golpes brutais em várias regiões do corpo – face, couro cabeludo e membros inferiores, braços direito e esquerdo e pé direito.
De outro quadrante, o meio cruel tem relação com a intenção de causar maior sofrimento à ofendida, subjetivamente, o que revela o excesso de dolo empregado pelo agente", diz trecho do recurso.
Relembre o caso Conforme a denúncia encaminhada pelo Ministério Público (MP), após discutir com Gisele e inconformado com o fim da relação, o agressor a trancou no quarto e tentou matá-la.
Além das facadas no rosto, no couro cabeludo e nos membros inferiores, o réu ainda lesionou os braços direito e esquerdo da ex-companheira, assim como o pé direito, que tiveram que ser amputados. Ainda de acordo com o MP, durante a tentativa de execução, o réu dizia: "Morra, sua desgraçada".
O crime foi considerado triplamente qualificado – além do meio cruel, ele usou recurso que impossibilitou a defesa da vítima e cometeu violência doméstica e familiar. Gisela precisou se fingir de morta para sobreviver, e foi socorrida por vizinhos, que chamaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) assim que viram seu estado.
Ela foi encaminhada para atendimento médico e cirúrgico de urgência no Hospital Centenário, inclusive com internação na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), o que evitou a morte.