A Polícia Rodoviária Federal orienta que, a partir desta sexta-feira (08), passa a ser obrigatório o uso dos faróis acesos em todas as rodovias do país.
A alteração no Código de Trânsito Brasileiro foi publicada em 24 de maio de 2016 e determina que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. A medida visa aumentar a visibilidade dos veículos.
Os motoristas tiveram um prazo de 45 dias para adaptar-se à nova exigência e a PRF utilizou esse período para orientações, tanto nas suas abordagens quanto em campanhas educativas.
Em caso de descumprimento, a partir de sexta-feira o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Muitos condutores ainda tem dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna, conhecida popularmente por "meia luz", não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo. A intenção é aumentar a visibilidade, tanto para os demais condutores quanto para os pedestres.
O uso isolado dos faróis de neblina, sem acionamento da luz baixa, também não atende ao previsto na lei e o condutor que assim proceder estará cometendo a infração. Entretanto, não há restrição quanto ao uso dos faróis de luz baixa em conjunto com os de neblina.
Outra dúvida comum é referente ao uso da luz de rodagem diurna, ou "Daytime Running Light" (DRL), que é um tipo de iluminação existente em alguns veículos mais modernos. A PRF informa que enviou ao Contran um questionamento sobre a utilização do DRL. Até manifestação formal e definitiva do órgão, a Polícia Rodoviária Federal aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia.
Fonte: PRF - Polícia Rodoviária Federal