A Secretaria da Fazenda divulgou nesta segunda-feira (5), em suplemento especial do Diário Oficial do Estado (DOE), os percentuais que caberão a cada um dos 497 municípios gaúchos no bolo de arrecadação do ICMS ao longo de 2019. Apurado pela Receita Estadual, o IPM (Índice de Participação dos Municípios) leva em consideração comportamento médio da economia local entre 2016 e 2017 e aponta como o Estado irá repartir perto de R$ 6,5 bilhões entre as prefeituras do Rio Grande do Sul.
O volume de recursos corresponde a 25% sobre a receita de mais de R$ 32 bilhões que está prevista no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2019, considerando o retorno das alíquotas do ICMS vigentes até dezembro de 2015 e as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como por exemplo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O montante igualmente não incluiu a arrecadação do Ampara/RS, um fundo destinado a programas sociais constituído a partir da alíquota de 2% sobre bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool, cigarros, cosméticos e TV por assinatura. Para este ano, as projeções indicam para uma arrecadação bruta de ICMS em R$ 33,750 bilhões.
Repasses
Os repasses estaduais e federais representam, em média, 40% do total das receitas dos municípios gaúchos. O ICMS sozinho responde por metade deste índice, seguido do Fundo de Participação dos Municípios (16%, que é federal) e o IPVA (4%, também repasse federal. “Pela importância do IPM para a elaboração dos orçamentos municipais para o ano seguinte, estamos realizando um esforço interno para respeitar os prazos da Lei Complementar 63/90, sempre no início de novembro. Além de maior agilidade, avançamos na transparência sobre todo o processo”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos.
Nos últimos três anos, em razão da mudança das alíquotas, maior eficiência na cobrança dos devedores e no combate à sonegação, os repasses de ICMS tiveram importante incremento neste período.
Maiores economias
Ainda sofrendo os reflexos da crise econômica que afetou o país, oito das dez maiores economias tiveram queda nos índices de retorno. As únicas exceções que registraram variações positivas em termos de valor adicionado nos dois anos que servem como base para definir o índice de retorno do ICMS estão os municípios de Pelotas e Passo Fundo tiveram crescimento na cota-parte do tributo em 2018. Santa Cruz do Sul, Porto Alegre e Canoas apresentaram as quedas mais expressivas na comparação com índice definido para 2018.
Além da publicação no suplemento do DOE, os índices definitivos de rateio do ICMS estarão disponíveis para consulta no site da Secretaria da Fazenda – www.sefaz.rs.gov.br –, na aba serviços para os Municípios, link IPM (Índice de Participação dos Municípios).
Critérios
O rateio na arrecadação do ICMS é definido por uma série de critérios definidos em lei. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice, explica o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luís Wunderlich dos Santos. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Para as empresas do Simples Nacional, é feito um cálculo simplificado, que considera como valor adicionado 32% sobre a receita bruta da empresa.
Para evitar variações decorrentes de desastres naturais, o valor final para um próximo exercício (2019) é obtido pela média dos dois anos anteriores (2016 e 2017) ao cálculo. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população (7%), área (7%), número de propriedades rurais (5%), produtividade primária (3,5%), inverso do valor adicionado “per capita” (2%) e pontuação no Programa de Integração Tributária – PIT (0,5%).
*Pepo Kerschner/Sefaz