A Justiça Federal autorizou nesta quinta-feira (24) a ação das polícias Rodoviária Federal e Federal nas rodovias do Rio Grande do Sul que tenham bloqueios em razão dos protestos de caminhoneiros contra a alta do diesel. "Considerando a necessidade de assegurar o pleno exercício da liberdade de manifestação e do direito de reunião, evitando a ocorrência de eventuais excessos (ilícitos) e/ou atos atentatórios à posse de bens públicos de uso comum do povo, é de se acolher em parte o pedido de concessão de liminar, para determinar aos que ocupam as rodovias federais do Estado de Rio Grande do Sul que se abstenham de desencadear ou manter movimento que não seja pacífico e obstar a livre circulação daqueles que desejem trafegar em tais vias", diz a decisão do Tribunal Regional federal da 4ª Região. Para o caso de descumprimento, o TRF-4 determinou multa de R$ 1 mil por hora de desobediência para cada réu que for identificado.
O pedido é da Advocacia-Geral da União, que solicitava "aos demandados que se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em quaisquer trechos das rodovias federais" no estado. Entre as alegações, dizia que "as manifestações levadas a cabo nos últimos dias têm sido violentas e arbitrárias, impedindo caminhoneiros que não aderiram à paralisação de exercerem o seu direito ao trabalho." O TRF-4 acrescenta que "é direito do cidadão de reivindicar o que entende justo e legítimo, desde que o faça de forma pacífica." A liminar havia sido negada na terça-feira (22). O TRF-4 havia justificado que ainda não era necessária a intervenção judicial sobre as manifestações. "Não obstante, aportam aos autos narrativa de fatos recentes e informações divulgadas na imprensa que denotam a necessidade de rever em parte o que foi decidido anteriormente", diz a nova decisão, assinada pela desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha.Na quarta-feira (23), a 2ª Vara Federal de Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, determinou a liberação das BRs 290 e 472. O pedido também foi feito pela AGU.