É raro, mas uma testemunha que mente em um depoimento durante um processo trabalhista pode ser presa. A pena pode ser prisão de até quatro anos.
Foi o que aconteceu na terça-feira (8) com duas pessoas que testemunhavam a favor de uma empresa de logística na Justiça do Trabalho em Campo Largo (PR), na região metropolitana de Curitiba. O juiz responsável pelo caso decretou a prisão de ambas em flagrante por mentirem em seus depoimentos.
A empresa era acusada por um de seus funcionários, um caminhoneiro, de exigir viagens superiores a 12 horas por dia e de fazer parte do pagamento por fora, em comissões que vinham sendo reduzidas.
As testemunhas afirmaram durante a audiência não haver comissões, mas um áudio apresentado pelo funcionário mostrou uma conversa em que os pagamentos eram acertados com os empregados, e o desencontro de informações levou o juiz à decisão pela prisão em flagrante por suposto falso testemunho.
Mentir perante a Justiça é um ato grave e tem punições que vão de multas a prisão, mas elas variam e há condições para que as condenações se concretizem.
Só testemunhas podem ser presas
Diferentemente do que acontece na Justiça norte-americana e que vemos nos filmes de Hollywood, em que todos juram perante a corte dizer “a verdade e somente a verdade”, no Brasil, esta é uma exigência feita apenas das testemunhas. Nas leis brasileiras, prevalece o entendimento de que os indivíduos têm o direito de não produzirem provas contra si mesmos.
“Aqui, as partes não prestam o compromisso de falar a verdade, por isso muitas vezes nem são ouvidos os depoimentos de funcionários e da empresa”, diz a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, sócia-fundadora da Benhame Sociedade de Advogados.
O falso testemunho, ou perjúrio, está previsto no Código Penal e é considerado um crime contra a Justiça, com pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, para a testemunha que fizer uma afirmação falsa, negar ou omitir uma informação que seja verdadeira.
As mesmas regras valem ainda para peritos, contadores, tradutores e intérpretes que também estejam envolvidos no processo.
“Como está no Código Penal, o crime de perjúrio é um pressuposto que vale para qualquer Justiça, e não só para a do Trabalho”, afirma Maria Lúcia.
Autor e réu estão sujeitos a multa
Como o Código Penal menciona apenas os casos de depoimentos falsos feitos pelas testemunhas e pelos outros profissionais envolvidos em uma ação, tanto o réu quando o indivíduo que entra com o processo não se enquadram na lei e, portanto, não estão sujeitos a essa pena de prisão.
Por outro lado, o Código de Processo Civil (CPC) e agora também o novo texto das leis trabalhistas preveem a chamada “litigância de má fé”, situação em que os envolvidos atuam propositalmente contra o bom andamento do processo e que inclui mentir ao longo das etapas do processo.
Quando comprovada, a infração está sujeita a multa que varia de 1% a 10% do valor total da ação, percentual a ser decidido de acordo com a gravidade pelo juiz responsável.
Maria Lúcia diz, porém, que, apesar de não estarem sujeitos ao crime de falso testemunho, réu e autor da ação podem se encaixar em outros artigos do Código Penal, como o de falsidade ideológica ou documental.
“É o que acontece quando o funcionário usa um atestado médico falso para conseguir um benefício indevido ou estabilidade no trabalho, por exemplo”, diz a advogada. Nesses casos, a prisão é também uma das penas previstas, e pode chegar a cinco anos de reclusão.
Dificuldade em provar
Apesar de haver as punições previstas em lei para aqueles que mentem perante a Justiça, os casos de multa e, principalmente, de prisão são bem raros de acontecer dentro de processos trabalhistas.
O juiz do caso de Campo Largo, por exemplo, que decretou a prisão em flagrante das duas testemunhas da empresa, afirmou em sua decisão ter recorrido a esse tipo de sentença apenas três vezes em seus 13 anos de carreira.
“São fatos muitas vezes difíceis de serem provados, e isso acaba dificultando a condenação”, diz o advogado Júlio Mendes, da Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. Nas prisões de Campo Largo, foi só a gravação apresentada pelo empregado que fez a diferença.
Áudios, e-mails, telas de conversas em aplicativos do celular, vídeos e fotos do ambiente de trabalho são alguns dos materiais que Mendes menciona como itens que valem o trabalhador recolher e que servem como provas no tribunal. Eles complementam outros materiais fornecidos pela própria empresa, como contrato e cartão de ponto.
Fonte UOL