Prorrogado pelo governo federal, o prazo para realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) encerra no dia 31 de maio. A base eletrônica de dados foi criada a partir do novo Código Florestal e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação.
Conforme a engenheira agrônoma Patrícia Simon, associada da Unitec, a inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país. “Constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012). A regularização ambiental das propriedades pode garantir o acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental”, explica.
Dentre os benefícios com a inscrição, a comprovação de que o proprietário está em dia com a legislação ambiental, podendo continuar a acessar crédito rural e demais programas oficiais de incentivo à produção, além de ter a oportunidade de suspender multas ambientais cometidas até 22 de julho de 2008, desde que assuma o compromisso de regularizar.
A pessoa responsável pela inscrição do imóvel rural é a pessoa física ou jurídica proprietária ou possuidora do imóvel rural ou seu representante legal. Patrícia acrescenta que é importante que o cadastrante permaneça junto na hora de realizar o cadastro, a fim de acompanhar o preenchimento e informar as corretas informações ao profissional que realizará o cadastro.
Informações e documentos necessários para a inscrição
As informações necessárias para realização do cadastro são identificação do proprietário ou possuidor real; informações dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural; identificação do imóvel rural; delimitação do perímetro do imóvel, das áreas de Preservação Permanente (APP) E DE Reserva Legal (RL), além da identificação das áreas de uso restrito e consolidadas.
E os documentos utilizados para a inscrição são o RG e CPF do proprietário ou possuidor da área a ser cadastrada, as escrituras ou Registro de Imóveis da área e comprovante de residência do cadastrante.
Em Três de Maio, mais de 36 mil hectares estão cadastrados no CAR
Os dados da área total dos imóveis cadastrados em hectares por município podem ser consultados no site www.car.rs.gov.br, endereço onde é possível acompanhar e realizar a busca imóveis que já possuem o número do Recibo Federal para obter mais informações sobre o cadastro, bem como realizar a consulta de imóveis para acompanhar a situação do cadastro da propriedade.
Patrícia revela que, de acordo com os dados fornecidos pela consulta pública no SICAR RS, no município de Três de Maio, até o momento, 36.611,26 hectares já encontram-se cadastrados. Em Independência são 28.041,60 hectares, São José do Inhacorá 6.675,13 hectares, Boa Vista do Buricá 9.689,69 hectares e em Nova Candelária 9.349,88 hectares.
Quando o imóvel é considerado regularizado?
De acordo com Patrícia, o CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural. O imóvel será considerado regularizado ambientalmente após a análise do órgão ambiental estadual competente constatar que não apresenta passivo ambiental referente à Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Uso Restrito (AUR).
“Após a inscrição no CAR, deve ocorrer o acompanhamento do andamento e resultados da análise do cadastro, e impressão do Recibo de Inscrição no Cadastro Eletrônico. Ainda, é possível efetuar a retificação, caso algum dado fornecido seja inconsistente ou até mesmo não tenha sido informado na hora do cadastro”, adianta.
A profissional reforça que é importante que todos os produtores realizem o cadastro de seus imóveis rurais. “A realização correta do cadastro e a comprovação de que a propriedade está em dia com a legislação ambiental garantirá o acesso ao crédito rural e demais programas oficiais de
incentivo à produção, bem como oportunidade de suspender multas ambientais cometidas até 22 de julho de 2008, desde que assuma o compromisso de regularizar”, finaliza.