MPF em Santa Rosa (RS) determina ao Prefeito de Santa Rosa a devolução de valores recebidos e não utilizados
27/04/2016 10:32 em Novidades

O Ministério Público Federal em Santa Rosa/RS determinou ao Prefeito de Santa Rosa/RS, Alcides Vicini, a devolução de R$ 65 mil decorrentes dos valores pagos pela BrasilTelecom/Oi como indenização aos consumidores da região, em acordo celebrado entre a empresa e o MPF, perante a Justiça Federal de Santo Ângelo/RS.

O MPF destinou os recursos aos órgãos de defesa do consumidor instalados na Subseção Judiciária de Santa Rosa/RS.

Assim, em 11/03/2014, foi destinado ao Procon de Santa Rosa a quantia de R$ 65 mil para aquisição de veículo, mobiliário e realização de obras de reforma e pintura na sede do órgão. O prazo para realização da licitação, aquisição dos bens e realização da obra era de seis meses, prorrogável por novo período de seis meses.

Em 27/11/2014, foi destinado o valor restante de R$ 31.914,00 ao procon de Horizontina, para aquisição de móveis para a sede do órgão de defesa do consumidor. De igual modo, foi estabelecido o prazo de seis meses para apresentação da prestação de contas, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período.

Em 27/08/2015, o procon de Horizontina apresentou sua prestação de contas, comprovando a realização de licitação e aquisição dos equipamentos. 

Entretanto, passados quase dois anos desde a destinação dos valores ao procon de Santa Rosa, o município de Santa Rosa sequer havia realizado o procedimento de licitação para aquisição dos materiais e contratação dos serviços, motivo pelo qual foi determinada a devolução dos recursos.

Em 26/02/2016, o Município de Santa Rosa/RS foi notificado da decisão que determinou a devolução dos recursos, sem, entretanto, efetuar a devolução dos valores. Nova notificação foi expedida ao prefeito e, caso não seja atendida no prazo estipulado de 10 dias, o valor será cobrado judicialmente.

Fonte: Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS)

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!