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MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES EDITAL LEILÃO PÚBLICO
Publicado em 31/01/2018 06:40
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O MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES, torna público pelo presente EDITAL, que realizará LEILÃO PÚBLICO de bens imóveis/lotes urbanos de propriedade do Município, dia 21 de fevereiro de 2018, às 9 horas, na Avenida Santa Tereza, 821, Campina das Missões, de acordo com a Lei n.º 8666/93 e legislação pertinente, conforme descrição dos lotes abaixo:

I - DOS LOTES

Lote

Descrição do Imóvel

Valor Mínimo R$

01

FRAÇÃO F1A; Terreno urbano da quadra 5F, Bairro Floresta, com área de 375,00m2, distante 25m da esquina formada pelas ruas Alberto Kunts, e Constantino Heinzmann, onde faz frente, lado ímpar, dentro do quarteirão formado pelas ruas Alberto Kunst, Constantino Heinzmann, Pedro Kasper, e Trav. Eduardo Dresch, com as seguintes características e confrontações; ao norte em 30m com a Fração F1B do mesmo lote 02; ao sul em 30m com o lote 03; ao leste em 12,50m com a Fração F1D do mesmo lote 02; ao oeste em 12,50m com a rua Constantino Heinzmann, matriculado no Ofícios dos Registros Públicos de Campina das Missões sob n.º 3938

18.000,00

02

FRAÇÃO F1B; Terreno urbano da quadra 5F, Bairro Floresta, com área de 375,00m2, distante 12,50m da esquina formada pelas ruas Alberto Kunst e Constantino Heinzmann, onde faz frente, lado ímpar, dentro do quarteirão formado pelas ruas Alberto Kunst, Constantino Heinzmann, Pedro Kasper e Trav. Eduardo Dresch, com as seguintes características e confrontações; ao norte em 30m com a Fração F1C do mesmo lote 02; ao sul em 30m com a Fração F1A do mesmo lote 02; ao leste em 12,50m com a Fração F1D do mesmo lote 02; ao oeste em 12,50m com a rua Constantino Heinzmann, matriculado no Ofícios dos Registros Públicos de Campina das Missões sob n.º 3939

18.000,00

03

FRAÇÃO F1C; Terreno urbano da quadra 5F, Bairro Floresta, com área de 375,00m2, de esquina formada pelas ruas Alberto Kunst e Constantino Heinzmann, onde faz frente, lado ímpar, dentro do quarteirão formado pelas ruas Alberto Kunst, Constantino Heinzmann, Pedro Kasper e Trav. Eduardo Dresch, com as seguintes caracteristicas e confrontações; ao norte em 30m com a rua Alberto Kunst; ao sul em 30m com a Fração F1B do mesmo lote 02; ao leste em 12,50m com a Fração F1D; ao oeste em 12,50m com a rua Constantino Heinzmann, matriculado no Ofícios dos Registros Públicos de Campina das Missões sob n.º 3940

25.000,00

04

FRAÇÃO F1D; Terreno urbano da quadra 5F, Bairro Floresta, com área de 558,00m2, distante 30m da esquina formada pelas ruas Constantino Heinzmann e Alberto Kunst, onde faz frente, lado par, dentro do quarteirão formado pelas ruas Alberto Kunst, Constantino Heinzmann, Pedro Kasper e Trav. Eduardo Dresch, com as seguintes caracteristicas e confrontações; ao norte em 10,43m com a rua Alberto Kunst; ao sul em 10,43m com o lote 04; ao leste em 53,50m com a Fração F1E do mesmo lote 02; ao oeste em 53,50m com a Fração F1C, F1B, F1A e com o lote 03, matriculado no Ofícios dos Registros Públicos de Campina das Missões sob n.º 3941

15.000,00

05

FRAÇÃO F1E; Terreno urbano da quadra 5F, Bairro Floresta, com área de 558,55m2, distante 40,43m da esquina formada pelas ruas Constantino Heinzmann e Alberto Kunst, onde faz frente, lado par, dentro do quarteirão formado pelas ruas Alberto Kunst, Constantino Heinzmann, Pedro Kasper e Trav, Eduardo Dresch, com as seguintes caracteristicas e confrontações; ao norte em 10,44m com a rua Alberto Kunst; ao sul em 10,44m com o lote 04; ao leste em 53,50m com a Fração F2 do mesmo lote 02; ao oeste em 53,50m com a Fração F1D do mesmo lote 02, matriculado no Ofícios dos Registros Públicos de Campina das Missões sob n.º 3942

15.000,00

II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

                                   2.1 – Os interessados deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Leiloeiro, diretamente. As pessoas jurídicas, o farão por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído.

                                   § Único – Para fins de credenciamento as pessoas físicas, apresentarão cópia do documento de identidade e o CPF e às pessoas jurídicas, cópia do contrato social ou estatuto em vigor.

                                   2.2 - A venda do imóvel/bem se dará pelo maior lanço, assim considerado o valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao lote;

                                   2.3 – A oferta dos lances será verbal e deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao proponente do leilão;

                                   2.4 – Conferida a palavra, o proponente disporá de dois minutos para apresentar o lance;

                                   2.5 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 1% (um por cento), sobre o valor de avaliação do lote;

                                   2.6 – Não poderá haver desistência de lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente as penalidades legais;

            2.7 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo leiloeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

                        2.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo leiloeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

                                   2.9 - O pagamento será efetuado na Tesouraria da Prefeitura Municipal, 100% (cem por cento) do valor do lanço, no horário do expediente externo do licitado e na data da realização do leilão.

                                   2.10 - Caso o arrematante não efetuar o pagamento no prazo estipulado no item 2.9, perderá o direito ao bem, cabendo oportunizar aos demais arrematantes a oportunidade de adquirir o referido bem, pelo valor proposto pelo primeiro arrematante e aplicando ao arrematante faltoso as sanções do artigo 87, I a IV, da Lei Federal n.º 8666/93;

                                   2.11 - O cheque não compensado no prazo máximo de cinco dias da data do leilão, independentemente de justificativa, caracterizará o não pagamento, aplicando-se ao arrematante o disposto no item IV retro;

 

                                   III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                   3.1 - Não haverá taxa para o leiloeiro:                                            

                3.2 - O arrematante deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, providenciar na escrituração do imóvel/bem a ele adjudicado.

                        No caso do pagamento ser efetuado por cheque, a integralização somente ocorrerá na efetiva compensação do mesmo;                           

           3.3 - Os bens serão leiloados por lote no estado em que se encontram.

 

                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA DAS MISSÕES EM 16 DE JANEIRO DE 2018.

 

                                                                                 AFONSO LUCIO PERIUS

                                                                                         Prefeito  Municipal

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