Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passa a regulamentar os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas que cometerem infrações. A prática entra em vigor a partir de abril deste ano no Rio Grande do Sul e em todo o país. A multa para o pedestre será de R$ 44,19 para aquele cidadão que andar no meio da via, não fazer uso da faixa de segurança e não fazer uso das passarelas.
No caso dos ciclistas, a penalidade será de R$ 130,19 para aqueles que circularem nas calçadas, ou conduzirem a bicicleta de forma agressiva ou perigosa, assim como na contramão de direção, podendo até ter a apreensão do veículo.
Participando do programa Repórter do Povo e a Municipalidade do último sábado o Secretário de Segurança Pública do município, João Darci Gonçalves da Rosa, explicou como será tratada a nova medida. Destacou que Passo Fundo terá que cumprir a determinação por ser uma resolução de nível Federal. A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal de Trânsito, que se flagrar situações envolvendo ciclistas ou pedestres em desacordo, poderá aplicar as devidas multas.
Para o secretário, a medida busca trazer mais conscientização e diminuir os acidentes envolvendo pedestres no trânsito. Revelou que no próprio município, os locais destinados ao uso exclusivo do pedestre, em alguns casos, não são utilizados. Gonçalves acredita que por meio da multa, a educação no trânsito seja mais efetiva.
Cita como exemplo os semáforos que multam os carros que passam no sinal vermelho. Os equipamentos que possuem a multa, os motoristas respeitam, já nos semáforos que não têm a fiscalização, as infrações acontecem.