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Após constatar furto de energia, Polícia prende proprietária de templo
12/01/2018 16:43 em Novidades
Durante mais uma etapa da Operação Blecaute, que combate o furto de energia, a proprietária do templo macabro, local em Gravataí onde duas crianças teriam sido mortas durante um ritual, foi presa pela Polícia Civil. Em entrevista ao Correio do Povo no final da manhã desta sexta-feira, a delegada Marina Ver Goltz explicou que a mulher não estava no local no momento da ação, mas se apresentou durante a verificação dos policiais. 
 
"Não havia ninguém no local quando estávamos constatando o furto qualificado de energia. Mas depois disso, esta mulher, de 28 anos, se apresentou como proprietária e foi presa", resumiu a delegada Marina.  
 
Questionada sobre se a mulher presa seria esposa do "bruxo", preso durante investigação da morte de duas crianças, a delegada esclareceu que isso ainda será investigado. "Essa informação eu não tenho como dar porque ainda não sabemos. Estamos investigando isso com outros colegas. Ela foi presa hoje pelo furto de energia", acrescentou. 
 

Caso da seita 

 
O caso da seita macabra é investigado pela Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Novo Hamburgo. O delegado Rogério Baggio pediu prorrogação do prazo para concluir o inquérito, com mais de 200 páginas, aberto desde o encontro dos corpos esquartejados de um casal de crianças, em duas ocasiões diferentes, em setembro do ano passado no bairro Lomba Grande. Há quatro presos, incluindo o líder da seita, e outras três pessoas estão foragidas.  
 

Ficção

 
O líder da seita é defendido pela Mejìa Advogados, através dos advogados Marco Alfredo Mejía, José Felipe Lucca e Evandro Mariani. Eles aguardam a posição no início da próxima semana do Poder Judicinário sobre pedido de liberdade do seu cliente. “Há falta de provas. Não há provas de autoria”, assegurou nessa manhã o advogado José Felipe Lucca. “É uma ficção criada pelo delegado que originou esse processo. Não há prova alguma”, avaliou, lembrando que já havia sido pedida a exceção de competência pois se as vítimas forem argentinas o caso, no entendimento da defesa, deveria ficar com a Justiça Federal. “Os laudos que estão nos autos não trazem alguma prova de autoria”, reafirmou.
 
 Lucca observou que ainda não foi julgado o mérito do último pedido de habeas corpus, que havia negado nessa terça-feira passada pelo desembargador Sylvio Baptista Neto, da 1ª Câmara Criminal de Novo Hamburgo. “Ele julgou a liminar e não o mérito”, frisou. Em sua decisão, o desembargador justificou que “o pedido de liminar para liberação de réu ou indiciado preso provisoriamente ou outra situação penalmente restritiva é medida cautelar satisfatória. Assim sendo, só pode ser atendida, quando, pelas provas trazidas pelo impetrante, há inquestionável constrangimento ilegal para o paciente. Não é o caso em testilha. As questões levantadas pela impetrante não demonstram, de imediato, que o constrangimento do paciente é ilegal”. 
 
As informações são do Correio do Povo
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