Conforme o Código de Obras do município de Campina das Missões,
Art. 19. A demolição de qualquer edificação, ou parte de uma, só poderá ser executada, mediante licença expedida pelo setor de engenharia da Prefeitura.
Portanto, deverá ser solicitada a autorização de demolição antes de dar início a mesma.
Deverá ser encaminhada a Prefeitura.
Requerimento Específico dirigido ao Prefeito Municipal;
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01 ou mais Vias, do Croqui da Edificação a ser demolida com a implantação da edificação no lote e a situação urbana na quadra em escala apropriada.
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01 via da ART/ RRT de demolição de engenheiro com comprovante de pagamento;
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01 cópia atualizada da matricula do imóvel em nome do requerente;
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Nenhuma obra (construção, reconstrução, reforma, aumento ou demolição) poderá ser iniciada sem a prévia autorização do Município.
Para demais dúvidas, entre em contato com o Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal.