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ESTÁ PENSANDO EM DEMOLIR ALGUMA EDIFICAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO?
Publicado em 11/01/2018 16:08
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Conforme o Código de Obras do município de Campina das Missões,

Art. 19. A demolição de qualquer edificação, ou parte de uma, só poderá ser executada, mediante licença expedida pelo setor de engenharia da Prefeitura.

Portanto, deverá ser solicitada a autorização de demolição antes de dar início a mesma.

Deverá ser encaminhada a Prefeitura.

Requerimento Específico dirigido ao Prefeito Municipal;

01 ou mais Vias, do Croqui da Edificação a ser demolida com a implantação da edificação no lote e a situação urbana na quadra em escala apropriada.

01 via da ART/ RRT de demolição de engenheiro com comprovante de pagamento;

01 cópia atualizada da matricula do imóvel em nome do requerente;

 

Nenhuma obra (construção, reconstrução, reforma, aumento ou demolição) poderá ser iniciada sem a prévia autorização do Município.

Para demais dúvidas, entre em contato com o Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal.

 

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