Offline
MENU
Anvisa proíbe a venda de quatro marcas de azeite
Publicado em 28/12/2017 11:28
Novidades
A Anvisa proibiu lotes de produtos que apresentaram resultados insatisfatórios em laudos de análise fiscal. A pimenta-do-reino em pó preta da marca Brusto e alguns azeites de oliva da marca Lisboa são os alimentos vetados. 
Após passar por análise fiscal, a pimenta-do-reino em pó apresentou pelos de roedor, além de fragmentos de insetos. A Distribuidora de Produtos Brusto Ltda, responsável pelo condimento, terá que recolher o estoque existente no mercado dos lotes com data de fabricação 07/2016.

Azeites 

Os azeites de oliva extra virgem das marcas Torre de Quintela, Malangueza e Olivenza, fabricados pela Olivenza Indústria de Alimentos Ltda., foram proibidos por apresentar índices de refração e iodo acima do recomendado, o que descaracteriza os produtos como azeites puros. Confira os lotes proibidos das marcas citadas na tabela abaixo: 
 
Item 
Nome do Produto - Marca 
Laudos de Análise Fiscal (definitivos) 
Lotes 
Data de fabricação 
Data de Validade 
Azeite de Oliva Extra Virgem - Torre de Quintela 
127.CP/2016 
106.00/2016 
0817H16 
15K11 
08/2016 
11/11/2016 
08/2019 
11/11/2018 
2  
Azeite de Oliva Extra Virgem - Olivenza 
109.CP/2016 
164.1P.0/2016 
26.CP.0/2017 
1706F16 
0821K16 
1520A17 
06/2016 
21/11/2016 
20/01/2017 
06/2019 
21/11/2019 
20/01/2020 
Azeite de Oliva Extra Virgem - Malaguenza 
145.1P.0/2016 
87.00/2016 
1623F 
1617E16 
23/06/2016 
05/2017 
23/06/2019 
05/2019 
 
Outra empresa fabricante de azeite de oliva também teve produto vetado por conta de irregularidades. A Natural Óleos Vegetais e Alimentos Ltda terá de remover o estoque existente no mercado do azeite de oliva extra virgem, da marcaLisboa, lote  26454-361 (válido até 23/05/2019). O produto apresentou, segundo laudo de análise fiscal, perfil de ácidos graxos, determinação de ácidos graxos monoinsaturados, determinação de ácidos graxos poli-insaturados e pesquisas de matérias estranhas acima das faixas recomendadas. 
As decisões estão nas Resoluções RE nº 3337/2017, n° 3338/2017 e n° 3345/2017 e foram publicadas no Diário Oficial da União. 
Comentários