Essa indicação é feita para o Detran/RS através do preenchimento do formulário constante na notificação da autuação, anexando cópias da CNH do condutor e documento de identidade do proprietário. O resultado da apresentação é disponibilizado para consulta no site. Com a Central de Serviços, o resultado também pode ser comunicado via SMS e e-mail para condutores e proprietários cadastrados.
Apresentação de condutor
Mecanismo previsto no artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, a apresentação de condutor infrator é permitida somente para infrações comportamentais, ou seja, que dizem respeito ao comportamento de quem conduz um veículo (por exemplo excesso de velocidade, estacionamento proibido ou inadequado, parada sobre faixa de pedestre). Algumas violações não permitem apresentação, pois são de responsabilidade exclusiva do proprietário, exemplo daquelas relacionadas à regularidade do veículo (licenciamento, alteração de característica, irregularidades na placa). Além disso, a apresentação somente é possível quando o condutor não tiver sido identificado no momento da autuação.
Central de Serviços
Lançada em setembro de 2016, reúne informações detalhadas sobre a habilitação e os veículos da pessoa cadastrada e vem agregando novas funcionalidades ao longo do tempo. Entre os serviços disponíveis estão o extrato completo dos autos de infração de trânsito, aviso de postagem de documentos, comunicação de veículo removido a depósito e resultado da apresentação de condutor.
Texto: Mariana Goldmeier Tochetto/Detran-RS
Edição: Gonçalo Valduga/Secom