Offline
Condutor deverá arcar com os prejuízos
13/07/2016 17:58 em Novidades

Deverá ficar a cargo do caminhoneiro de Pinheirinho do Vale-RS os prejuízos causados na madrugada de ontem, em acidente registrado na ERS-155, na ponte sobre o Rio Ijuí, no distrito do Chorão, em Ijuí. Embora o estrago tenha sido grande, o condutor não se feriu. 

Por volta da 1h30 de ontem, o caminhão transitava na rodovia e por motivos não esclarecidos acabou colidindo nas laterais da ponte, onde resultou em grandes danos materiais. O veículo, inclusive, chegou a ficar suspenso na estrutura e a queda só foi evitada em virtude de um submuro que separa a pista de rolamento da proteção da ponte. Segundo repassado pelo sargento Alcione Malheiros, que comanda a Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Cruz Alta, o prejuízo deverá ser bancado pelo motorista. Segundo repassado pela PRE, o motorista revelou que um buraco fez com que ele forçasse a manobra e ocasionasse o acidente. "Isso aí o Daer-RS e o Estado deverão cobrar os custos do proprietário do veículo já que a responsabilidade é totalmente dele", explicou o sargento Malheiros.

 

COMENTÁRIOS