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Motorista e empresários são condenados por acidente com 17 mortes em Erechim
09/05/2017 13:27 em Novidades

 

O motorista e os empresários responsáveis pelo ônibus escolar que caiu em uma barragem em 2004, deixando 17 mortos, foram condenados por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A tragédia aconteceu na zona rural de Erechim, no Norte do Rio Grande do Sul, e o julgamento foi realizado nesta segunda-feira (8).

Na decisão, o juiz Marcos Luís Agostini condenou Juliano Moisés dos Santos, que dirigia o veículo no momento do acidente, a nove anos de prisão. Os empresários Carlos José Demoliner e Ernani Davi Rodrigues Dassi foram condenados a seis anos de detenção. Os três também tiveram suspensos os direitos de dirigir – o motorista por cinco anos e os outros dois, por três anos. Os réus podem recorrer.

Em setembro de 2004, 16 estudantes e uma monitora morreram afogadas depois que o ônibus escolar caiu na barragem da Corsan na Linha Tigre, interior de Erechim. Outras 16 pessoas estavam no ônibus e conseguiram sobreviver.

"As declarações firmes e coerentes das vítimas sobreviventes e testemunhas, aliadas às informações prestadas pelos réus, bem como às conclusões dos laudos periciais, formam um conjunto coerente e harmônico entre si para evidenciar a responsabilidade penal dos acusados, sendo plenamente suficiente para embasar um decreto condenatório", diz um trecho da sentença.

Os réus haviam sido denunciados por dolo eventual. A Justiça havia sido acolhida em 2009, determinando o júri popular. No entanto, após recurso ao Tribunal de Justiça, a acusação foi desclassificada para homicídio culposo.

O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão dos desembargadores gaúchos, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), que não conheceu o recurso.

Procurado pela RBS TV, o empresário Ernani Dassi disse que ainda não foi intimado, mas respeita a decisão judicial. "Respeita a decisão do Juízo, porém, quando intimado, irá recorrer. Que confia na justiça e que a sentença será reformada no Tribunal, eis que, não era o proprietário e nem o condutor do ônibus na ocasião do acidente, este último, elemento necessário para enquadramento nos moldes do artigo 302 do Código de Transito Brasileiro em que se baseou a denúncia e provavelmente a sentença", explicou a defesa, em nota.O empresário Carlos Demoliner, através de seu procurador, Érico Alves Neto, informou que, embora respeite a decisão de primeiro grau, também irá recorrer. "Porquanto entende ser injusta a sentença, que lhe condenou, como incurso nas sanções do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro", apontou.

A defesa do motorista não foi localizada.

Na área cível, grande parte das famílias foi indenizada. A ação por dano moral é a maior da história do judiciário gaúcho: mais de R$ 16 milhões.

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