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Tribunal de Justiça condena prefeitura e governo do RS a indenizar sobrevivente da Kiss
18/01/2017 08:50 em Novidades
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o governo estadual e a Prefeitura de Santa Maria terão de indenizar uma sobrevivente do incêndio na Boate Kiss. Segundo a advogada Bianca Ferrigolo, que moveu a ação, a condenação a estado e município é inédita em processos relativos à tragédia que aconteceu em janeiro de 2013 na cidade da Região Central do Rio Grande do Sul, deixou 242 vítimas e mais de 600 pessoas feridas.

Bianca representou uma jovem que sobreviveu à tragédia e moveu a ação. Além de ter aspirado a fumaça tóxica resultante do incêndio na espuma que revestia o teto da antiga casa noturna, ela alegou ter passado por transtornos psicológicos, e contratado um profissional da área para fazer uma terapia.

Em primeira instância, a juíza Eloisa Helena de Hernandez isentou a prefeitura e o governo de responsabilidade, determinando que a empresa que geria a casa noturna pagasse indenização de R$ 20 mil. A magistrada entendeu, na ocasião, que houve uma quebra do nexo de causalidade – ou seja, não havia uma relação direta entre a conduta do poder público e a tragédia.

Temendo não receber valor algum, já que a boate é alvo de várias ações, parte delas na área trabalhista, a autora recorreu ao Tribunal de Justiça. "A maior dificuldade seria se recaísse apernas a responsabilidade sobre a boate. Certamente nenhum deles iria receber. Não teriam patrimônio suficiente", disse a advogada.

No Tribunal de Justiça, a decisão foi revertida. Apesar de uma tentativa da autora de elevar a indenização, os desembargadores decidiram manter os R$ 20 mil, com a devida correção monetária, que serão divididos entre a empresa, o governo e a prefeitura. Porém, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"A Boate Kiss, por longos períodos, inclusive no dia da tragédia anunciada, funcionou normalmente, promovendo shows de bandas e festas, sempre de forma irregular, por falta de licença de operação ambiental, ou de alvará sanitário, alvará de prevenção de incêndio expedido pelo Corpo de Bombeiros", destacou a relatora do processo, desembargadora Elisa Carpim Corrêa.

A advogada que moveu a ação acredita que a vitória no TJ abre um precedente para que outras decisões sejam tomadas no mesmo sentido. "Esse processo vai acabar dando um norte a todos os outros."

O G1 tentou contato com as procuradorias do governo estadual e da Prefeitura de Santa Maria, mas não foi atendido.

Fonte: G1

 

 

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